Destinação de resíduos
Regularização para Descarte de Fossas
Os efluentes de origem comercial ou industrial só serão aceitos nos postos de recebimento mediante a apresentação, no ato do descarte, do documento Remessa de Efluentes específico para essa origem.
O Documento Remessa de Efluentes Comercial ou Industrial
Esse documento é fornecido pela Sabesp às indústrias, aos estabelecimentos comerciais e aos órgãos públicos que são autorizados a enviar efluentes para os postos de recebimento. Essa autorização é fornecida após serem atendidas todas as exigências necessárias para o recebimento desses efluentes nos sistemas de tratamento da Sabesp, sem colocar em risco a saúde dos operadores e os processos de tratamento.
Portanto, sempre que for realizar o transporte de efluentes de origem comercial ou industrial, verifique inicialmente se a empresa já está autorizada pela Sabesp.
As Características de Efluente Comercial ou Industrial
No ato do descarte será coletada uma amostra do efluente transportado pelo caminhão para uma rápida avaliação das suas características, através da mediação do pH e temperatura. Se os valores encontrados para esses parâmetros estiverem fora da faixa estabelecida pela legislação vigente, não será permitido o despejo e o caminhão deverá retornar à origem, para que sejam realizadas as melhorias necessárias, adequando o efluente às condições determinadas para o recebimento pela Sabesp.
Lembramos que o GERADOR É RESPONSÁVEL PELO DESTINO FINAL DO EFLUENTE PRODUZIDO EM SUAS INSTALAÇÕES e que essas responsabilidades estão previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Resíduos que não podem ser descartados nos postos de recebimento de efluentes da Sabesp:
- pó de mármore;
- caixa retentora de óleo de postos de gasolina e/ou similares;
- óleo de origem mineral (ascarel, solúvel, etc.);
- todos os efluentes que forem avaliados pela Sabesp e apresentarem em sua composição substâncias prejudiciais ao Sistema Público de Esgotos.

